Acto Seguro

Segurança sem barreiras, sem filtros e desamarrada de excessos. Fazer naturalmente do trabalho um Acto Seguro.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Dissipador de duvidas....para técnicos de segurança e não só!



Onze anos passaram desde a regulamentação e a publicação do Decreto de Lei 110/2000 de 30 de Junho que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, pelas palavras do Decreto de lei 110/2000 de 30 de Junho.

Não pretendo com este simples texto de opinião tecer nenhuma critica ao conteúdo do documento, nem tão pouco a legitimidade de tão importante referência legal, gostaria sim e apenas, de relembrar a pertinência de um único artigo que o compõe.

Provavelmente será daqueles diplomas que todos os profissionais da área reconhecerão facilmente, mas talvez seja boa altura voltar a olhar para ele quando tantos colegas da profissão começam a ter experiências em tribunal, no âmbito do desenvolvimento da sua actividade profissional, que não gostariam de repetir.

A questão que coloco, que pessoalmente e regularmente gosto de relembrar, e que tem a ver com o dito artigo do diploma em causa, é quantas vezes durante o exercício da nossa actividade profissional consideramos que atitude ou posição devemos assumir relativamente a uma qualquer circunstância que estamos avaliar no nosso quotidiano profissional.

Uma leitura atenta ao artigo 4 “Deontologia Profissional” é um dissipador de duvidas por excelência quanto à natureza da nossa actividade e eventualmente à atitude concreta que devemos assumir na nossa vida profissional.  Dirão, porventura, que um técnico de segurança é muito mais que isso, sim, poderá ser eventualmente muito mais outras coisas, mas na verdade em todas as nossas acções do “muito mais outras coisas” que fazemos não devemos, nem podemos (até porque se trata de uma referência legal), esquecer a essência do que lá está escrito.

Experimentem o exercício de ler o dito “artigo” quando tiverem perante uma dúvida de como agir perante determinada situação em que o vosso profissionalismo poderá ser colocado à prova.

Relembrando as palavras de um senhor procurador do ministério público, e já agora experimentem também, na vossa esfera de contactos pessoais e profissionais, saber quantas pessoas conhecem em que as suas respectivas categorias profissionais têm legalmente definido um código de deontologia?

Depois digam qualquer coisa se ainda continuarem com duvidas….